Segurança e Saúde no Trabalho
A Diretiva Seveso III (Diretiva 2012/18/UE), transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e mitigação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente.
Este regime aplica-se aos estabelecimentos onde estejam presentes substâncias designadas ou com categoria designada perigosa em quantidades iguais ou superiores aos limiares legalmente definidos, introduzindo um modelo estruturado de gestão do risco de acidentes industriais graves, baseado na identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas preventivas e planeamento de emergência.
A formação visa capacitar os participantes para compreenderem o enquadramento legal da SEVESO, identificarem corretamente o nível de enquadramento do estabelecimento, e reconhecerem as obrigações legais associadas, promovendo uma gestão preventiva, sistemática e integrada da segurança industrial.
Formação Presencial - Aveiro Business Center
Dotar os participantes de conhecimentos que lhes permitam compreender e aplicar o regime SEVESO, assegurando a prevenção de acidentes graves e o cumprimento das obrigações legais aplicáveis aos estabelecimentos abrangidos.
Capítulo 1 – Enquadramento da Diretiva e DL 150/2015
-Origem e evolução do regime SEVESO
-Objetivos da Diretiva SEVESO III
-Transposição nacional: Decreto-Lei n.º 150/2015
-Conceitos
-Principais requisitos
Capítulo 2 – Avaliação da aplicabilidade
-Requisitos para análise da aplicabilidade
-Nível inferior de perigosidade
-Nível superior de perigosidade
-Enquadramento direto por categoria ou por substância designada
Regra da adição
-Capítulo 3 – Caso prático
-Caso de estudo
Capítulo 4 – Prevenção de Acidentes Graves
-Obrigações dos estabelecimentos face ao tipo de enquadramento
-Política de Prevenção de Acidentes Graves (PPAG)
-Relatório de Segurança
-Planeamento de emergência interno e externo
-Sistema de Gestão de Segurança (SGS)
-Notificação e comunicação às autoridades
-Informação ao público
-Inspeções SEVESO
-Contraordenações e sanções
Esta formação, com a duração de 4 Horas, decorrerá no 30 de setembro das 13h30 às 17h30.
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