Transparência salarial

Transparência salarial

Portugal um passo à frente

A Diretiva (UE) 2023/970 sobre transparência salarial é uma peça central da política europeia de igualdade remuneratória, impondo aos Estados-Membros a sua transposição para o direito nacional até 7 de junho de 2026. O objetivo é reforçar a aplicação do princípio: “salário igual para trabalho igual ou de valor igual”, através de mais transparência nos salários, novos direitos de informação para trabalhadores e candidatos, e mecanismos mais fortes de fiscalização e correção das desigualdades.

Em Portugal, a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, já regula estas matérias. Deste modo, estamos um passo à frente em relação a alguns países da europa. É de salientar que a transposição deve ser ajustada à realidade de cada país membro. O tecido empresarial português comporta uma grande parte de pequenas e médias empresas o que significa que a transposição deve ter em conta esta nossa realidade.

Em Portugal já existe um trabalho neste sentido. A ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, notificou centenas de empresas para apresentarem em prazo determinado o Plano de avaliação das diferenças remuneratórias. As notificações foram dirigidas às empresas com mais de 50 trabalhadores e com um gender pay gap superior a 5%. Este trabalho revela esta preocupação da transparência salarial no sentido de uma exigência de identificação, fundamentação, justificação ou correção das disparidades remuneratórias identificadas entre homens e mulheres, em cumprimento do princípio da igualdade salarial por trabalho igual ou de igual valor.

O que muda

A diretiva altera várias fases da relação laboral nesta temática, desde o recrutamento até à gestão interna das remunerações. Entre os principais efeitos estão a obrigação de indicar a banda salarial num processo de recrutamento, o direito dos trabalhadores pedirem informação sobre a sua remuneração e sobre as médias salariais por sexo em funções comparáveis.

Algumas Obrigações

As empresas terão de rever, nomeadamente, as políticas salariais, os critérios de progressão de carreira e as práticas de recrutamento. A Diretiva também reforça a obrigação de reportar diferenças salariais entre sexos e de as corrigir em caso de não serem justificadas.

Impacto prático

Na prática, obriga as organizações a estruturarem melhor as grelhas salariais, a documentarem critérios de remuneração e a prepararem processos internos para responder a pedidos de informação salarial.

Prazos principais

A data-chave é 7 de junho de 2026, prazo-limite para a transposição nacional.

A sua importância

Esta Diretiva sublinha a importância da gestão de pessoas e igualdade remuneratória, transforma a transparência salarial em boa prática e reforça a obrigação legal. Para empregadores, a preparação antecipada será decisiva para evitar riscos de incumprimento, litígios e dificuldade em justificar diferenças salariais.

2026-04-10

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